quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Sobre | Direitos Humanos


Promulgada pelas Nações Unidas (ONU) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.

Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.

História

Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser pensada, o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945.

Outros documentos já haviam sido redigidos em reação a tratamentos desumanos e injustiças, como a Declaração de Direitos Inglesa (elaborada em 1689, após as Guerras Civis Inglesas, para pregar a democracia) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (redigida em 1789, após a Revolução Francesa, a fim de proclamar a igualdade para todos).

Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo.

O documento foi apresentado na primeira Assembleia Geral da ONU em 1946 e repassado à Comissão de Direitos Humanos para que fosse usado na preparação de uma declaração internacional de direitos. Na primeira sessão da comissão em 1947, seus membros foram autorizados a elaborar o que foi chamado de “esboço preliminar da Declaração Internacional dos Direitos Humanos”.

Um comitê formado por membros de oito países recebeu a declaração e se reuniu pela primeira vez em 1947. Ele foi presidido por Eleanor Roosevelt, viúva do presidente americano Franklin D. Roosevelt. O responsável pelo primeiro esboço da declaração, o francês René Cassin, também participou.

O primeiro rascunho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que contou com a participação de mais de 50 países na redação, foi apresentado em setembro de 1948 e teve seu texto final redigido em menos de dois anos.


Jornal Grande Bahia
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Hoje muito se fala sobre o tal Direitos Humanos, mas de forma negativa. Mais especificadamente, atacado por Conservadores, com a alegação de que, os Direitos Humanos "só protege vagabundo".


Se hoje temos este documento, é por conta do progresso, avanço que ocorreu na civilização, nega-los será uma atitude retrograda, um retrocesso histórico e humanitário. Quero compartilhar um livro que achei muito interessante sobre o assunto, chamado "A Invenção dos Direitos Humanos" de Lynn Hunt.


A didática dele é interessante, Lynn Hunt toma por partida a Bill of Rigthts britânica, a Declaração de Independência dos Estado Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborado durante a Revolução Francesa, tentando explicar a partir de tais documentos as mudanças sociais que tornaram possível a busca por liberdade, igualdade e fraternidade. A autora traça um paralelo entre a literatura, mais especificadamente os romance, e os Direitos Humanos, pois o primeiro teria influenciado a mentalidade das pessoas (através da empatia para com o próximo) do século XVIII, tornando-as mais suscetíveis a aceitar o segundo. Ela desenvolve seu raciocínio utilizando de três clássicos românticos da época.
Romances como Júlia levavam os leitores a se identificar com personagens comuns, que lhes eram por definição pessoalmente desconhecidos. Os leitores sentiam empatia pelos personagens, especialmente pela heroína ou pelo herói, graças aos mecanismos da própria forma narrativa. Por meio da troca fictícia de cartas, em outras palavras, os romances epistolares ensinavam a seus leitores nada menos que uma nova psicologia e nesse processo estabeleciam os fundamentos para uma nova ordem política e social. Os romances tornavam a Júlia da classe média e até criados como Pamela, a heroína do romance de mesmo nome escrito por Samuel Richardson, igual e mesmo superior a homens ricos como o sr. B., o empregador e futuro sedutor de Pamela. Os romances apresentavam a ideia de que todas as pessoas são fundamentalmente semelhantes por causa de seus sentimentos íntimos, e muitos romances mostravam em particular o desejo de autonomia. Dessa forma, a leitura dos romances criava um senso de igualdade e empatia por meio do envolvimento apaixonado com a narrativa. Seria coincidência que os três maiores romances de identificação psicológica do século xviii — Pamela (1740) e Clarissa (1747-8), de Richardson, e Júlia (1761), de Rousseau — tenham sido todos publicados no período que imediatamente precedeu o surgimento do conceito dos “direitos do homem”?
Não é preciso dizer que a empatia não foi inventada no século xviii. A capacidade de empatia é universal, porque está arraigada na biologia do cérebro: depende de uma capacidade de base biológica, a de compreender a subjetividade de outras pessoas e ser capaz de imaginar que suas experiências interiores são semelhantes às nossas. As crianças que sofrem de autismo, por exemplo, têm grande dificuldade em decodificar as expressões faciais como indicadoras de sentimentos e em geral enfrentam problemas para atribuir estados subjetivos a outros. O autismo, em suma, é caracterizado pela incapacidade de sentir empatia pelos outros.
Normalmente, todo mundo aprende a sentir empatia desde uma tenra idade. Embora a biologia propicie uma predisposição essencial, cada cultura modela a expressão de empatia a seu modo. A empatia só se desenvolve por meio da interação social: portanto, as formas dessa interação configuram a empatia de maneiras importantes. No século xviii, os leitores de romances aprenderam a estender o seu alcance de empatia. Ao ler, eles sentiam empatia além de fronteiras sociais tradicionais entre os nobres e os plebeus, os senhores e os criados, os homens e as mulheres, talvez até entre os adultos e as crianças. Em consequência, passavam a ver os outros — indivíduos que não conheciam pessoalmente — como seus semelhantes, tendo os mesmos tipos de emoções internas.
Importante frisar que Conservadores(ou Puritanos?) ainda nesta época não reconheciam esse processo, tanto que mesmo esses romances estavam sendo proibidos...  pois a mentalidade da época era a submissão total da mulher aos pais e ao marido, e os personagens principais destes romances eram mulheres que queriam ser independentes, fazendo com que principalmente o gênero feminino se identificassem mais com a história e buscassem uma autonomia maior. Ainda nas mesmas páginas que se encontra a citação acima ela finaliza:
Sem esse processo de aprendizado, a “igualdade” talvez não tivesse um significado profundo e, em particular, nenhuma consequência política. A igualdade das almas no céu não é a mesma coisa que direitos iguais aqui na terra. Antes do século xviii, os cristãos aceitavam prontamente a primeira sem admitir a segunda. (p. 23-24)
Por fim, quero compartilhar também dois artigos onde basicamente discorre que o Cristianismo foi fundamental para a existência dos Direitos Humanos. No primeiro, chamado "JESUS CRISTO : MAIOR E VERDADEIRO PRECURSOS DOS DIREITOS E DEVERES HUMANOS" cito:
Os Direitos Humanos tem como base o Amor, a solidariedade e a tolerância, entre os filhos de Deus, criador do Céu e da Terra, todos iguais sem distinção, com igualdade para a liberdade e fraternidade - tripé da Revolução Francesa, 1789-, objetivando a construção de uma sociedade justa (art.3°, inc. I CF/88).
No segundo artigo chamado "A CONTRIBUIÇÃO DO CRISTIANISMO NA FORMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOSHUMANOS" é feita uma abordagem, como é explicitado no titulo, mais histórica, de como os ensinos de Jesus influenciou a sociedade. O que alcançou, de forma mais formal, o que conhecemos por Direitos Humanos hoje.
Jesus não contradiz o princípio jurídico que pertence à alçada dos tribunais e ao juízo de Deus, mas estabelece que nos relacionamentos pessoais deve ser superado pela lei do amor. Nosso dever para com os indivíduos que nos prejudicam não é a vingança, mas a benignidade. Este é um preceito de amor e não de insensatez, Jesus não promove a irresponsabilidade ou a impunidade que incentiva o mal, mas a paciência que renuncia à vingança, a não retaliação, que põe fim à espiral da violência. 



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